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Medida vale para empregados regidos pela CLT e abrange exames de HPV, câncer de mama, colo de útero e próstata; objetivo é ampliar prevenção de doenças

BRASÍLIA — Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderão tirar até três dias de folga remunerada, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos. A norma está prevista na Lei nº 15.377, que estabelece novas obrigações para empregadores no Brasil.

A medida assegura que todos os trabalhadores tenham o direito de se ausentar do trabalho para realizar os exames sem desconto salarial, desde que haja a devida comprovação.

Exames contemplados

A legislação lista os seguintes exames preventivos:

  • Papilomavírus humano (HPV)
  • Câncer de mama
  • Câncer de colo de útero
  • Câncer de próstata

Objetivo da medida

O objetivo da nova lei é ampliar a prevenção de doenças, especialmente aquelas com maior impacto na saúde pública. Segundo o governo federal, além de atender os interesses do trabalhador, a medida pode evitar custos ao empregador com afastamentos prolongados por problemas de saúde.

Fazer acompanhamento médico regularmente é fundamental para a manutenção da saúde. Especialistas destacam que os exames preventivos são fundamentais para diagnosticar doenças silenciosas precocemente, aumentando significativamente as chances de cura e permitindo tratamentos menos invasivos.

Exames recomendados

Entre os procedimentos mais comuns está o papanicolau, recomendado para mulheres que já deram início à vida sexual e que tenham mais de 25 anos. O exame avalia a possível presença do Papilomavírus Humano (HPV), principal responsável pelo câncer de colo de útero, e de agentes de infecções sexualmente transmissíveis (IST), além de outras feridas e lesões no colo do útero.

Outro procedimento preventivo é a mamografia, responsável por identificar alterações na mama, como a presença de tumores. O exame é recomendado para mulheres a partir dos 40 anos, com foco na detecção precoce do câncer de mama. O ideal é realizar o procedimento anualmente ou a cada dois anos, conforme avaliação médica.

Os homens também devem realizar exames preventivos com regularidade. É o caso do exame de próstata, responsável por identificar alterações presentes nas glândulas, inclusive o câncer de próstata e outras condições. O procedimento é indicado para homens a partir de 50 anos, mas, se houver casos na família de câncer de próstata, os exames podem começar a partir dos 45 anos.

Vigência e fiscalização

A lei já está em vigor, e os empregadores devem se adequar à nova regra, garantindo a folga remunerada aos trabalhadores que comprovarem a realização dos exames. A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.

O descumprimento da norma pode sujeitar o empregador a multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.

Importância da prevenção

Especialistas em saúde pública comemoraram a aprovação da lei, destacando que a iniciativa pode salvar vidas ao incentivar o diagnóstico precoce de cânceres que, quando detectados no início, têm altas taxas de cura.

A medida também é vista como um avanço na política de saúde do trabalhador, que historicamente focava mais na assistência a doenças já instaladas do que na prevenção.

As empresas, por sua vez, deverão se organizar internamente para viabilizar os afastamentos sem prejuízo à produtividade, uma vez que os três dias podem ser usados de forma fracionada ou contínua, conforme a necessidade do exame e orientação médica.

Camilla Arisa Hasebe
Publicitária formada em Técnico em Informática (SENAI) e Publicidade e Propaganda com Ênfase em Marketing (UNOPAR). Transforma ideias em soluções criativas que unem design, estratégia e inovação digital. Une o raciocínio lógico à sensibilidade criativa para desenvolver projetos.

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