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Tribunal Superior Eleitoral julgou esquema de cargos secretos revelado em reportagens; placar foi de 5 a 2, com votos de Mendonça e Nunes Marques contra a inelegibilidade

BRASÍLIA — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou na noite desta terça-feira (24) o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O placar foi de 5 a 2; apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados ao Supremo Tribunal Federal por Jair Bolsonaro, votaram contra a aplicação da inelegibilidade.

A ação analisada pelo tribunal tratava de um esquema de contratações irregulares no Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) e na Uerj (Universidade do Estado do Rio), revelado por reportagens publicadas em 2022. As investigações apontaram que milhares de pessoas foram contratadas sem transparência e que parte dos cargos serviu para abrigar apadrinhados de Castro e aliados políticos em ano eleitoral, com atuação como cabos eleitorais.

A renúncia e o julgamento

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Castro renunciou ao cargo de governador na véspera do julgamento, na segunda-feira (23). Procurada, a defesa do ex-governador afirmou que vai aguardar a publicação do acórdão para avaliar os próximos passos.

O julgamento foi retomado após ter sido suspenso no dia 10 de março por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Na sessão desta terça, Nunes Marques votou pela absolvição, abrindo a divergência. Em seguida, o ministro Floriano de Azevedo Marques apresentou voto a favor tanto da cassação quanto da inelegibilidade. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, foi a última a votar e seguiu a maioria pela condenação.

Votos divergentes

O ministro André Mendonça votou pela cassação do mandato, mas não pela inelegibilidade. Ele reconheceu as irregularidades na gestão de Castro — chegando a afirmar que as provas de contratações indevidas são “irrefutáveis” — mas entendeu que não ficou comprovado o envolvimento direto do governador nos atos que o beneficiaram eleitoralmente.

Para Mendonça, os fatos que geram a inelegibilidade devem ser “personalíssimos”, ou seja, diretamente atribuíveis ao agente público. Ele argumentou que a fundamentação da responsabilidade pessoal do governador foi amparada em um “abstrato dever de hierarquia ou dever de vigilância” e que, levada às últimas consequências, essa lógica tornaria qualquer governante responsável por ilicitudes cometidas em escalões inferiores.

Já Nunes Marques votou integralmente pela absolvição. Em seu voto, ele defendeu que a vontade popular expressa nas urnas deve ser considerada, citando que Castro foi eleito no primeiro turno com 58,67% dos votos, mais que o dobro do segundo colocado, Marcelo Freixo (PSB).

A posição da maioria

A ministra Cármen Lúcia, ao votar pela condenação, destacou a gravidade dos fatos como “incontestável”. Em seu voto, ela afirmou que, tanto sob o aspecto qualitativo quanto quantitativo, as condutas demonstram elevado grau de reprovabilidade: “criação e ampliação de programas sociais em ano eleitoral sem respaldo técnico e executados à margem da legalidade, tentativa de disfarçar o controle direto da origem dos recursos por descentralização de créditos, ausência de transparência e controle, realização de pagamentos em espécie, de milhares de contratados”.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, também votou pela cassação e inelegibilidade, afirmando que os atos analisados se amoldam perfeitamente aos conceitos de abuso de poder econômico e político. Ele classificou como “digno de indignação” o envolvimento de uma instituição universitária como a Uerj em expediente voltado ao abuso eleitoral, embora tenha ressaltado que isso “não tisna a reputação da Universidade”.

A ministra Estela Aranha também seguiu o relator, consolidando a maioria.

O esquema revelado

As reportagens que embasaram a ação mostraram que milhares de pessoas foram contratadas no Ceperj e na Uerj sem transparência, em um esquema que ficou conhecido como “cargos secretos”. Segundo o Ministério Público Eleitoral, com base nas apurações, os funcionários contratados atuavam como cabos eleitorais de deputados federais e estaduais durante o ano eleitoral de 2022.

Em novembro, ainda na época das investigações, Castro afirmou ter “total confiança” na Justiça e disse que “todas as ações do governo seguiram dentro da legalidade, sem qualquer relação com a campanha eleitoral”.

Impactos no governo do Rio

Além de Castro, o TSE também condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar e o ex-vice-governador Thiago Pampolha. Bacellar perde o mandato, e os votos a ele atribuídos na eleição da Alerj serão desconsiderados, o que deve levar à retotalização do pleito na assembleia.

Com a renúncia de Castro e o afastamento de Bacellar por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto, assumiu interinamente o governo. Ele deverá convocar uma eleição indireta na Alerj em até 48 horas. O novo governador será escolhido em votação entre os 70 deputados estaduais, sendo necessário obter a maioria de 36 votos. Qualquer morador do estado com mais de 30 anos e filiado a um partido político pode concorrer.

O que disseram os ministros

Kassio Nunes Marques (voto contra a cassação): “Ainda que os fatos examinados ostentem relevância jurídica e em juízo próprio possam vir a merecer reprovação, não se evidencia, no caso concreto, a presença de gravidade qualificada que justifica a incidência da sanção máxima do direito eleitoral.”

André Mendonça (voto pela cassação, mas contra a inelegibilidade): “Percebe-se que a fundamentação da responsabilidade pessoal do governador foi amparada num abstrato dever de hierarquia ou dever de vigilância, que levado às últimas consequências, tomaria todo governante pessoalmente responsável pela prática de quaisquer ilicitudes detectadas nos escalões inferiores, o que, ao menos para os fins da sanção de inelegibilidade na seara eleitoral, não é admissível.”

Floriano de Azevedo Marques (voto pela cassação e inelegibilidade): “Os atos supracitados amoldam-se perfeitamente, ao meu ver, no conceito de abuso de poder econômico e abuso de poder político, segundo o qual, no entendimento desta Corte Superior, configura-se quando a legitimidade das eleições é comprometida por condutas dos agentes públicos equivalentes à sua condição funcional, beneficiam candidaturas mediante desvio de finalidade.”

Cármen Lúcia (voto pela cassação e inelegibilidade): “Nos termos da legislação vigente, considerada a sua interpretação e aplicação por este Tribunal Superior Eleitoral, tem-se que, no caso dos autos, sob o aspecto qualitativo, a conduta dos recorridos demonstra elevado grau de reprovabilidade […] e, sob o aspecto quantitativo, a gravidade é incontestável, na minha compreensão, pelo volume de recursos e o número de pessoas envolvidas, valores e dimensões suficientes para causar impacto direto na isonomia e no equilíbrio da disputa eleitoral.”

O caso segue em andamento. A defesa de Cláudio Castro ainda pode recorrer da decisão após a publicação do acórdão.

Camilla Arisa Hasebe
Publicitária formada em Técnico em Informática (SENAI) e Publicidade e Propaganda com Ênfase em Marketing (UNOPAR). Transforma ideias em soluções criativas que unem design, estratégia e inovação digital. Une o raciocínio lógico à sensibilidade criativa para desenvolver projetos. Transforma ideias em soluções criativas que unem design, estratégia e inovação digital. Une o raciocínio lógico à sensibilidade criativa para desenvolver projetos.

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