A atualização das regras do Contran para motos e scooters elétricas deixou muita gente preocupada à toa, especialmente usuários de cadeiras de rodas elétricas. Com a nova fiscalização marcada para começar em janeiro de 2026, surgiram boatos de que esses equipamentos teriam que ser emplacados, pagar IPVA e até exigir habilitação. Mas isso não procede: cadeiras de rodas elétricas seguem totalmente isentas dessas obrigações.
A confusão começou porque as novas normas endurecem as exigências sobre ciclomotores, categoria que engloba várias scooters elétricas que se popularizaram nos últimos anos. Além disso, circulam nas redes sociais publicações falsas misturando informações e gerando medo entre usuários de tecnologias assistivas.

O que realmente muda?
As regras que passam a valer em 2026 foram criadas pela Resolução 996/2023 do Contran. Elas se aplicam somente aos veículos que se enquadram como ciclomotores, ou seja:
- modelos com potência até 4 kW;
- veículos a combustão de até 50 cm³;
- velocidade máxima de 50 km/h;
- de duas ou três rodas.
Para esses veículos, o pacote de exigências inclui:
- registro e placa emitidos pelo Detran;
- possibilidade de cobrança de IPVA (dependendo do estado);
- obrigatoriedade de ACC ou CNH A;
- uso de capacete e itens de segurança;
- proibição de circulação em ciclovias e ciclofaixas.
O Observatório Nacional de Segurança Viária informou que a fiscalização será reforçada em todo o país.
E onde entram as cadeiras de rodas elétricas?
Na prática, não entram — e isso está explícito na resolução. O Contran lista três categorias que ficam fora das novas obrigações:
- veículos usados exclusivamente fora de estrada;
- veículos destinados a competição;
- equipamentos de mobilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ou seja, cadeiras de rodas elétricas são classificadas como dispositivos de acessibilidade, não como veículos automotores. Por isso, não pagam IPVA, não recebem placa e não exigem habilitação.
Para manter essa isenção, elas precisam ter dimensões compatíveis com uma cadeira de rodas convencional e ser utilizadas especificamente por quem possui deficiência ou limitação de mobilidade.
E as bicicletas elétricas?
As e-bikes continuam funcionando sob regras mais leves. Elas não precisam de habilitação, IPVA ou placa, desde que se encaixem nos requisitos definidos pelo Contran:
- potência máxima de 1 kW;
- velocidade limitada a 25 km/h;
- ausência de espaço para passageiro;
- motor auxiliar que só funciona quando o ciclista pedala.
A forma de circulação segue as normas estabelecidas por cada prefeitura. No fim, nada muda para cadeiras de rodas elétricas. O foco das novas regras está nos ciclomotores, que passarão por fiscalização mais rígida a partir de 2026.








Comentários