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O ministro Gilmar Mendes rejeitou o pedido da Advocacia-Geral da União para reavaliar a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment relacionados a ministros do Supremo Tribunal Federal. A resposta veio nesta quinta-feira (4/12), com o decano deixando claro que o instrumento usado pelo advogado-geral Jorge Messias — indicado por Lula para o próprio STF — não tem validade jurídica.

Foto Wilton JuniorEstadão Estadão

Segundo Gilmar, o chamado “pedido de reconsideração” não existe formalmente no sistema processual brasileiro. Para ele, esse tipo de iniciativa é apenas um “expediente informal”, sem capacidade de modificar prazos, impedir a preclusão ou obrigar o magistrado a rever o que já foi decidido. Em seu despacho, o ministro reforçou que a liminar segue sustentada pela Constituição e corrige pontos da lei que, na visão dele, ameaçam a autonomia do Judiciário.

A decisão suspensa pela AGU limita, entre outras coisas, a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros do STF à Procuradoria-Geral da República. Gilmar afirmou não ver qualquer motivo para mudar a medida: “Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos”, escreveu.

O caso segue agora para o Plenário Virtual do STF, que vai analisar o tema entre 12 e 19 de dezembro e decidir se mantém ou derruba a liminar.

No pedido enviado ao Supremo, a AGU argumentou que permitir que cidadãos apresentem denúncias não compromete a independência do Judiciário. Segundo o órgão, essa possibilidade está ligada à ideia de soberania popular prevista na Constituição. O texto também afirma que o STF não pode atuar como “legislador substitutivo” ao interferir no espaço natural do Congresso.

A AGU citou ainda informações encaminhadas pelo Senado, alegando que a Casa já possui filtros internos suficientes para impedir denúncias sem fundamento. O órgão também defende ajustes na Lei do Impeachment, como os previstos no Projeto de Lei do Senado nº 1.388/2023, que estabelece critérios mais claros para denúncias feitas por cidadãos e define quem pode apresentar acusações por crime de responsabilidade.

Mariana Neves Barabás
Radialista recém formada em Rádio, TV e Internet pela Anhembi Morumbi. Apaixonada por comunicação e produção de conteúdo de qualidade.

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