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Um posto de combustíveis de Recife foi proibido pela Justiça de exigir que suas funcionárias trabalhem usando cropped e legging como uniforme. A decisão foi tomada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital pernambucana, após denúncia do sindicato da categoria.

A magistrada determinou que a empresa forneça, de graça, roupas “adequadas à função e ao ambiente de trabalho (a exemplo de calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão) que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras”.

Imagens anexadas ao processo mostram mulheres trabalhando de legging e cropped — Foto: Sinpospetro-PE/Divulgação
Imagens anexadas ao processo mostram mulheres trabalhando de legging e cropped Foto Sinpospetro PEDivulgação

O caso começou depois que uma frentista procurou o sindicato para denunciar que o FGTS não estava sendo recolhido, e acabou revelando que também era obrigada a usar roupas consideradas inapropriadas. Segundo o advogado da entidade, Sérgio da Silva Pessoa, “quando ocorreu uma mudança de gestão, em meados de setembro, começou esse comportamento”.

O prazo para cumprimento é de cinco dias, e o descumprimento vai gerar multa diária de R$ 500 por trabalhadora.

Na decisão, a juíza destacou que o uniforme imposto “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”.

A magistrada também lembrou que o empregador tem o dever de manter um ambiente de trabalho saudável e seguro, “livre de riscos e de práticas discriminatórias”. A Justiça considerou o caso urgente porque “a manutenção da exigência do uso do uniforme inadequado prolonga, a cada dia, a situação de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio a que as trabalhadoras estão submetidas”.

Mariana Neves Barabás
Radialista recém formada em Rádio, TV e Internet pela Anhembi Morumbi. Apaixonada por comunicação e produção de conteúdo de qualidade.

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