0

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não analisar um pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro e encaminhou o caso para o decano da Corte, Gilmar Mendes. A decisão foi assinada na noite desta sexta-feira (16) e obtida com exclusividade pelo SBT News.

O ministro do STF Alexandre de Moraes | Rosinei Coutinho/STF
O ministro do STF Alexandre de Moraes | Rosinei CoutinhoSTF

No despacho, Moraes explica que está impedido de avaliar o habeas corpus porque se encontra fora da distribuição de processos entre os dias 12 e 31 de janeiro, período que corresponde à segunda metade do recesso do Judiciário, quando atua na condição de presidente do STF.

O pedido foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa. No documento, a defesa solicita que o Conselho Federal de Medicina avalie se o local onde Bolsonaro está preso oferece condições adequadas para acompanhamento médico contínuo e atendimento por equipes de saúde multidisciplinares. Além disso, requer que o ex-presidente cumpra a pena em regime domiciliar.

“Em linhas gerais, requer-se: (a) ‘que a fiscalização do CFM se debruce a se constatar se no estabelecimento prisional onde preso o Paciente, existem ou não existem condições adequadas para este atendimento continuado, tanto médico, quanto de equipes de saúde preparadas e multidisciplinares, para este fim’; e (b) ‘que o Paciente possa cumprir a sua pena, pelo todo exporto nesta ação, em regime domiciliar’”.

No habeas corpus, Alexandre de Moraes aparece como autoridade coatora — termo jurídico usado para indicar quem teria praticado ou determinado o ato questionado. Diante disso, o próprio ministro justificou o afastamento da análise do pedido.

“Uma vez que a autoridade apontada como coatora no presente Habeas Corpus é o próprio Ministro responsável pela análise das urgências no período, inviável a apreciação dos pedidos formulados por esta Vice-Presidência”, escreveu Moraes.

Na sequência, ele determinou o envio imediato do processo ao decano do Supremo. “Nos termos do § único do artigo 13 do Regimento Interno (O Presidente poderá delegar a outro Ministro o exercício da faculdade prevista no inciso VIII), DETERMINO a remessa dos autos ao Decano desta CORTE, Min. GILMAR MENDES”.

Agora, caberá a Gilmar Mendes decidir sobre o pedido de prisão domiciliar. A definição pode ocorrer a qualquer momento.

Mariana Neves Barabás
Radialista recém formada em Rádio, TV e Internet pela Anhembi Morumbi. Apaixonada por comunicação e produção de conteúdo de qualidade.

Você também pode gostar

Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais em Política