Mais de 48 mil presos deixaram as cadeias brasileiras durante a saidinha de Natal no fim de 2025. A maioria voltou dentro do prazo determinado pela Justiça, mas cerca de 1,9 mil detentos não se reapresentaram e passaram a ser considerados foragidos. O número representa aproximadamente 4% do total de beneficiados.

As informações fazem parte de um levantamento do g1, baseado em dados enviados por 17 estados e pelo Distrito Federal. Minas Gerais não informou quantos presos saíram nem quantos retornaram. Já Paraná e Rondônia divulgaram apenas o total de detentos liberados, sem detalhar o retorno. Em oito estados — Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte — o benefício da saidinha não existe.
Ao todo, 46,3 mil presos voltaram aos presídios após o período autorizado. Tocantins foi o único estado em que todos os 177 detentos liberados retornaram dentro do prazo.
O Rio de Janeiro é o estado com maior índice proporcional de não retorno. Dos 1.868 presos beneficiados, 269 não voltaram, o que representa 14%. Entre eles estão integrantes de facções criminosas e cinco detentos considerados de alta periculosidade. Bahia e Pará aparecem na sequência, com 8% de não retorno. São Paulo registra o maior número absoluto de foragidos: 1.131 presos entre os 29,2 mil liberados, mantendo a média nacional de 4%.
A saidinha temporária é destinada a presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento e já cumpriram parte da pena — 1/6 no caso de réus primários e 1/4 para reincidentes. O benefício não é concedido a condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça ou violência, como homicídio.
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, mantendo o benefício apenas para presos que saem para estudar ou realizar cursos profissionalizantes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo. Mesmo assim, a mudança não atinge todos os detentos.
⚖️ Pela Constituição Federal, uma lei penal mais severa não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de sua entrada em vigor.
“Por conta disso se entende que os regimes de cumprimento de pena e os benefícios também se submetem a este princípio, de que a lei penal mais grave não se aplica a crimes ocorridos antes do início de vigência”, afirma Gustavo Badaró, advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da USP.
Segundo ele, o impacto da nova legislação será gradual:
“Dificilmente hoje nós temos alguém já condenado em definitivo e cumprindo pena por um crime que cometeu depois da mudança da lei que proibiu a saidinha. Nos próximos anos, sim, quanto mais o tempo for passando, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saidinha temporária”.
No Rio de Janeiro, um dos casos que chamam atenção é o de Marco Aurélio Martinez, conhecido como Bolado, apontado como integrante do Comando Vermelho. Mesmo com histórico de duas tentativas de fuga — uma delas envolvendo um helicóptero e outra com a escavação de um túnel dentro da penitenciária — ele recebeu o benefício e não retornou. Entre os foragidos no estado, a maioria tem ligação com facções criminosas.








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