O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a ação apresentada pelo partido Solidariedade que tentava barrar as novas regras do saque-aniversário do FGTS. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que rejeitou o pedido nesta segunda-feira (26/1).
Na ação, o partido argumentava que as mudanças aprovadas em novembro de 2025, por meio de resolução do Conselho Curador do FGTS, criaram restrições que só poderiam ser definidas por lei. As novas regras alteram pontos importantes da antecipação do saque-aniversário, como limite de operações, prazos e valores máximos.

Ao analisar o caso, a ministra destacou que esse tipo de questionamento não pode ser feito por meio de controle abstrato de constitucionalidade quando depende da análise de normas infraconstitucionais. Em seu despacho, afirmou:
“Este Supremo Tribunal Federal assentou que o controle abstrato de constitucionalidade não é a via apropriada quando, para análise da constitucionalidade de norma, seja imprescindível a análise prévia de norma infraconstitucional, não se admitindo exame de alegada inconstitucionalidade reflexa”.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS no mês do aniversário. Quem opta por esse modelo abre mão de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40%. O valor liberado varia conforme o saldo disponível, seguindo uma alíquota definida e uma parcela fixa adicional.
As principais mudanças atingem justamente a antecipação desses valores, usada por muitos trabalhadores como garantia para empréstimos. Agora, a antecipação ficará limitada a até cinco anos, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por saque. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a ideia é evitar o uso excessivo do FGTS, preservar o equilíbrio do sistema e reduzir riscos fiscais.
Entre as alterações, também estão novas regras para o número de operações. Antes, não havia limite, e existiam casos extremos com centenas de contratos ativos. Com as novas normas, será permitida apenas uma operação por ano, com valor total de até R$ 2,5 mil no primeiro ano. Além disso, o trabalhador terá que esperar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para poder fazer a primeira antecipação.
Outro ponto importante é a redução do número de antecipações ao longo do tempo. No primeiro ano, será possível antecipar até cinco saques-aniversário. A partir do segundo ano, o limite cai para três. Já a taxa de juros segue limitada, permanecendo abaixo da cobrada no consignado de servidores públicos, em 1,79% ao mês.
Com a decisão do STF, as novas regras seguem válidas e continuam em vigor em todo o país.










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