Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a circulação de ciclomotores em vias públicas em todo o país. A partir de agora, veículos conhecidos popularmente como “cinquentinhas” passam a seguir exigências semelhantes às de outros veículos automotores.

Os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, além de velocidade limitada de fábrica a 50 km/h. Qualquer modelo que ultrapasse esses limites passa a ser enquadrado como motocicleta, motoneta ou triciclo, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com as novas normas, passa a ser obrigatório o registro no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para conduzir esse tipo de veículo em vias públicas.
Registro e regularização dos veículos
Para os ciclomotores novos, a regra determina que eles já saiam da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador.
Já no caso dos veículos mais antigos, fabricados ou importados antes da nova resolução, pode acontecer de não haver número de chassi ou VIN — código de identificação do veículo. Nessas situações, o proprietário precisará regularizar o ciclomotor por meio da obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
O CSV é emitido após uma inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Inmetro. Além disso, será necessário gravar o número do chassi, apresentar a nota fiscal do veículo e um documento de identidade do condutor.
Com a mudança, o objetivo do Contran é aumentar a segurança no trânsito, garantir maior controle desses veículos e reduzir irregularidades nas vias públicas.








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