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BRASÍLIA (DF) — Entrou em vigor a Lei nº 15.474/2026, que regulamenta e autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis à base de extratos vegetais (spray de pimenta) para a defesa pessoal de mulheres em todo o país. A medida busca oferecer um recurso de proteção individual não letal contra ameaças e agressões à integridade física ou sexual.

Originada do Projeto de Lei 727/2026 (autoria da deputada Gorete Pereira e parecer do senador Laércio Oliveira), a proposta foi aprovada no Congresso e publicada no Diário Oficial da União com vetos presidenciais pontuais.

REGRAS E EXIGÊNCIAS PARA A COMPRA

A nova norma estabelece diretrizes rigorosas para o comércio e utilização dos dispositivos:

 Faixa etária: A compra e posse são permitidas exclusivamente para mulheres maiores de 18 anos. O trecho que previa a aquisição por jovens de 16 e 17 anos mediante autorização dos pais foi vetado pelo Governo Federal.

 Documentação necessária: No momento da venda, a consumidora deverá apresentar documento de identidade oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais sem condenações por crimes dolosos.

 Rastreabilidade: Os estabelecimentos autorizados deverão manter cadastros das vendas por pelo menos cinco anos para permitir a rastreabilidade do produto em caso de descumprimento legal.

LIMITES TÉCNICOS E FINALIDADE DE USO

A lei estipula que as embalagens destinadas à venda civil tenham capacidade máxima de 50 mililitros. Volumes superiores continuam de uso restrito das Forças Armadas, forças policiais e guardas municipais.

Além disso, a regulamentação do Poder Executivo e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixará os padrões de concentração da substância ativa. O uso do spray deve ser feito exclusivamente em situação de legítima defesa, de forma moderada e cessado imediatamente após neutralizada a ameaça.

Jessica Machado
Bacharel em Direito e jornalista, apaixonada por comunicação e por contar histórias que fazem a diferença.

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