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BRASÍLIA — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento relevante sobre a distribuição de responsabilidades em processos de erro médico. A Corte manteve a condenação de uma clínica e de um médico anestesista pela falha em um procedimento, contudo, isentou o hospital no qual a intervenção foi efetuada.

DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES E ISENÇÃO HOSPITALAR

De acordo com a tese adotada pelos ministros, a responsabilidade objetiva dos hospitais aplica-se aos serviços diretamente ligados à sua infraestrutura, como hospedagem, exames, enfermagem e insumos hospitalares.

Nos casos em que o dano decorre exclusivamente de erro técnico praticado por médico autônomo ou equipe terceirizada que apenas utilizou o espaço cirúrgico — sem que tenha sido constatado qualquer defeito nos equipamentos ou na prestação de serviços próprios da instituição —, o hospital não deve ser responsabilizado solidariamente.

IMPACTO PARA O SETOR DE SAÚDE E JURISPRUDÊNCIA

A decisão do STJ reitera parâmetros consolidados na jurisprudência da Corte sobre a responsabilidade civil na medicina. O posicionamento resguarda os estabelecimentos hospitalares de arcar com indenizações referentes a atos culposos exclusivos de profissionais liberais e clínicas conveniadas, delimitando as atribuições legais de cada agente na prestação dos serviços de saúde.

Jessica Machado
Bacharel em Direito e jornalista, apaixonada por comunicação e por contar histórias que fazem a diferença.

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