BRASÍLIA (DF) — A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Chronos Clínica Médica Ltda. ao pagamento de R$ 25 mil em indenizações por danos morais e estéticos a uma paciente que sofreu perfuração intestinal. O dano ocorreu após a realização de uma colonoscopia total, procedimento considerado contraindicado para o estado de saúde que ela apresentava.
O procedimento foi realizado em fevereiro de 2024, no contexto de um estudo clínico experimental conduzido pela instituição. A paciente enfrentava um quadro de retocolite ulcerativa em fase inflamatória grave, condição na qual a realização da colonoscopia oferece risco elevado de perfuração das alças intestinais.
IMPRUDÊNCIA E SEQUELAS PERMANENTES
Com a complicação durante o exame, a mulher precisou passar por uma intervenção cirúrgica de emergência que resultou em uma ileostomia definitiva, gerando sequelas físicas e psicológicas de caráter permanente.
A análise técnica pericial anexada ao processo concluiu que a decisão de submeter a paciente ao procedimento foi clinicamente inadequada e imprudente, tendo em vista a severidade da inflamação apresentada no momento.
TERMO DE CONSENTIMENTO REJEITADO
Em sua defesa no recurso, a clínica argumentou ausência de falha no serviço e sustentou que o termo de consentimento assinado pela participante afastaria a responsabilidade civil.
Contudo, os desembargadores do TJDFT rejeitaram o argumento de forma unânime. A Turma destacou que o documento possuía caráter genérico e não individualizava nem alertava para os riscos concretos do quadro clínico específico da paciente, confirmando a obrigação de indenizar.









Comentários