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BRASÍLIA (DF) — Levantamento sobre a aplicação do Direito de Família no Distrito Federal revela um dado expressivo: em média, dez homens são presos diariamente no DF por atraso ou falta de pagamento de pensão alimentícia.
A medida coercitiva é utilizada pelo Poder Judiciário como meio de garantir o sustento e os direitos fundamentais de crianças e dependentes econômicos.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A prisão por dívida alimentar é a única modalidade de prisão civil por dívida admitida no ordenamento jurídico brasileiro. Prevista no Código de Processo Civil (CPC) e na Constituição Federal, a medida pode ser decretada quando o devedor não paga nem justifica a impossibilidade de quitar as últimas três parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, bem como as que se vencerem no curso do processo.

Prazo de reclusão: Varia de 1 a 3 meses em regime fechado, separado dos presos comuns.
Manutenção do débito: A quitação da dívida interrompe a execução e revoga a prisão, mas o cumprimento do período de reclusão não exime o devedor do pagamento do valor pendente.

Especialistas da área do Direito de Família destacam que o grande volume de mandados de prisão cumpridos diariamente reflete tanto a intransigência com a garantia dos direitos da criança quanto as dificuldades financeiras decorrentes do desemprego e da informalidade.
Contudo, a orientação jurídica ressalta que, havendo mudança na capacidade financeira do alimentante, o correto é ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos para ajustar o valor, evitando a inadimplência e o risco de prisão.

Jessica Machado
Bacharel em Direito e jornalista, apaixonada por comunicação e por contar histórias que fazem a diferença.

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