Fiscalização entrou em vigor nesta terça-feira (13) e é realizada pela CET com apoio da GCM. Infrações serão vinculadas ao CPF do condutor. Multa para quem pedala em calçadas proibidas é de R$ 130,16; patinetes não podem circular em áreas exclusivas de pedestres.
Por Redação do Diário do Povo
São Paulo, 14 de outubro de 2026 – A cidade de São Paulo começou nesta terça-feira (13) a multar condutores de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes elétricos que desrespeitarem as regras de circulação. A fiscalização é realizada por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM). As infrações registradas serão vinculadas ao CPF do condutor identificado.
Principais Infrações e Valores
Uma das principais infrações previstas é conduzir bicicleta em calçadas onde a circulação não é permitida ou de forma agressiva. Nesse caso, a multa é de R$ 130,16.
As regras também estabelecem limites de velocidade conforme o equipamento e o local de circulação. Em espaços compartilhados com pedestres, por exemplo, bicicletas elétricas e equipamentos permitidos nesses trechos devem respeitar o limite de 6 km/h.
Regras Para Patinetes Elétricos
Os patinetes elétricos não podem circular em calçadas e áreas destinadas exclusivamente a pedestres. Em ciclovias e ciclofaixas na pista, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h.
Nas vias sem infraestrutura cicloviária, patinetes conduzidos em pé podem circular em ruas com velocidade regulamentada de até 40 km/h, desde que respeitem o limite de 20 km/h para o equipamento.
Ações Educativas
A prefeitura também prevê ações educativas para orientar os usuários sobre as normas. O objetivo é conscientizar a população sobre a importância do respeito às regras de circulação e à segurança de pedestres e demais usuários das vias.









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