Decisão liminar do TRF-3 autoriza o retorno das operações da Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online, suspende o bloqueio determinado pelo governo e questiona a falta de devolução da licença ou de indenização. A medida vale apenas para a empresa CDE Gaming e não se estende às demais plataformas do setor.
Por Redação do Diário do Povo
São Paulo, 06 de novembro de 2026 – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou, em decisão liminar na última terça-feira (3), que três plataformas de apostas da empresa CDA Gaming voltem a operar no Brasil: Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online. A medida suspende o bloqueio determinado pelo governo Lula (PT), mas não se estende às demais empresas do setor.
O Argumento da Empresa
A companhia alegou ter pago R$ 30 milhões pela licença de funcionamento até dezembro de 2029 e afirmou que foi surpreendida pela decisão do governo de antecipar o encerramento da autorização. Segundo a empresa, a medida governamental ocorreu de forma abrupta, sem o devido processo legal ou prazo para adaptação.
A Decisão da Desembargadora
Ao conceder a liminar, a desembargadora Adriana Pileggi considerou que a medida poderia configurar um “verdadeiro confisco”, já que não previa a devolução da outorga nem qualquer tipo de indenização pelo valor pago.
A magistrada destacou que a suspensão imediata das atividades, sem a restituição dos valores investidos na licença, viola o direito de propriedade e a segurança jurídica. A decisão liminar garante que as três plataformas específicas da CDA Gaming possam retomar as operações enquanto o mérito da ação é julgado.
O Contexto
A decisão do TRF-3 é um revés para a política do governo federal de endurecimento contra as casas de apostas. Nos últimos meses, o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU) têm adotado medidas para restringir a atuação de plataformas consideradas irregulares ou que não se enquadraram nas novas regras de tributação e licenciamento.
O caso deve abrir precedentes para outras empresas do setor que também tiveram as licenças suspensas ou não renovadas e que alegam prejuízos com a mudança repentina de regras.









Comentários