SÃO PAULO (SP) — Um cliente registrou queixa e expôs nas redes sociais um caso de suposto constrangimento corrido no interior de uma academia no Centro de São Paulo. De acordo com o relato do aluno, ele foi abordado por gestores e funcionários do estabelecimento enquanto realizava seu treino diário e convidado a se retirar do local devido aos trajes que vestia.
O aluno alegou que usava roupas esportivas convencionais e que a abordagem ocorreu de forma vexatória diante de outros frequentadores.
Direitos do Consumidor e Normas Internas
O caso acendeu discussões jurídicas sobre os limites dos regulamentos internos de estabelecimentos comerciais em relação aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Especialistas apontam que, embora empresas privadas possam estabelecer regras de convivência e vestuário, a aplicação dessas exigências não pode submeter o consumidor a situações de ridicularização, humilhação ou discriminação.
A direção da rede de academias informou que possui normas sobre trajes para a segurança dos alunos e preservação dos equipamentos, mas que está apurando a conduta da equipe no atendimento ao cliente. O caso pode ser desdobrado em ações por danos morais na Justiça paulista.









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