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A Justiça de Minas Gerais concedeu liberdade provisória à motorista sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) envolvida no atropelamento fatal de uma criança de 3 anos de idade em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão ocorreu após audiência de custódia realizada pelas autoridades judiciárias.

O trágico acidente, que vitimou a criança de 3 anos, causou grande comoção local. A condutora havia sido presa em flagrante pela Polícia Militar por dirigir sem permissão legal e causar a fatalidade no trânsito urbano.

Ao analisar o caso, o Poder Judiciário entendeu que a investigada preenche os requisitos legais para responder ao processo em liberdade, concedendo a soltura sob o cumprimento de medidas cautelares estipuladas pela Justiça.

Entre as determinações judiciais estão o comparecimento periódico aos atos do processo e a proibição de dirigir qualquer veículo automotor enquanto durar a instrução criminal.

REPERCUSSÃO E ANDAMENTO DA INVESTIGAÇÃO

A Polícia Civil de Minas Gerais mantém o inquérito aberto para averiguar todos os detalhes da conduta da motorista, a velocidade do veículo e os laudos periciais colhidos na cena do acidente.

A concessão da liberdade provisória gerou manifestações de revolta entre familiares e moradores do município, que cobram punição severa para crimes de trânsito cometidos por condutores não habilitados.

A concessão de liberdade provisória segue os parâmetros previstos no Código de Processo Penal, mantendo a investigada vinculada ao processo mediante o cumprimento rigoroso das medidas cautelares.” Trecho da fundamentação jurídica sobre a decisão

Jessica Machado
Bacharel em Direito e jornalista, apaixonada por comunicação e por contar histórias que fazem a diferença.

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