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Ex-jogador descobriu que valor de processo foi liberado em 2025 e sacado por advogada que o representava; vínculo com a profissional havia sido encerrado em junho de 2024

SÃO PAULO — O ex-jogador Marcelinho Carioca denunciou à polícia que foi vítima de apropriação indébita após descobrir que cerca de R$ 479 mil de um processo judicial do qual é beneficiário já tinham sido sacados sem autorização pela advogada que o representava no caso.

Segundo o boletim de ocorrência registrado em fevereiro deste ano, em São Paulo, o valor foi liberado por meio de alvará judicial em janeiro de 2025, mas o jogador afirma que não foi informado na época.

Como ocorreu o saque

Documentos obtidos pela reportagem mostram que os R$ 479.427,92 foram liberados em 28 de janeiro de 2025 e pagos em 30 de janeiro daquele ano. Um comprovante bancário de resgate indica que Marcelinho Carioca aparece como beneficiário do valor, mas o crédito foi feito em conta corrente de titularidade da advogada que o representava à época.

Em depoimento à polícia na última sexta-feira (17), o ex-jogador afirmou que havia encerrado formalmente o vínculo com a advogada em junho de 2024. Ainda assim, segundo ele, o valor foi movimentado meses depois sem seu conhecimento.

A descoberta

A descoberta, segundo ele, ocorreu de forma inesperada. Marcelinho contou que fazia uma live quando um usuário comentou sobre o andamento do processo envolvendo a massa falida das empresas “Fazendas Reunidas Boi Gordo”.

“Desconfiado, o declarante foi verificar o andamento de seu processo junto ao site do Tribunal, quando visualizou o pagamento dos valores feitos na conta de sua advogada constituída à época”, diz trecho do depoimento.

Após a consulta, ele entrou em contato com o homem que fez o comentário, que, segundo Marcelinho, confirmou que a advogada havia recebido integralmente os valores.

Sem contato e sem prestação de contas

O ex-jogador afirma que não recebeu o dinheiro e que também não houve prestação de contas. Segundo ele, após o saque, não conseguiu mais contato com os responsáveis.

Ainda de acordo com o depoimento, a advogada teria feito posteriormente um depósito parcial do valor em juízo, “no afã de se eximir da responsabilidade”. A quantia não foi informada.

Medidas tomadas

O caso foi registrado como apropriação indébita e evoluiu para inquérito policial. Marcelinho diz que também protocolou uma representação contra a advogada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A reportagem tentou contato com a defesa da advogada mencionada no caso, mas não obteve retorno até a última atualização. O espaço segue aberto para manifestações.

Investigação

A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar as circunstâncias do caso. Os investigadores devem ouvir testemunhas e analisar documentos bancários e judiciais para determinar se houve crime de apropriação indébita e quem são os responsáveis.

A apropriação indébita está prevista no artigo 168 do Código Penal Brasileiro e prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. Quando cometida por advogado contra cliente, a pena pode ser aumentada.

O caso segue em andamento, e novas informações serão divulgadas assim que forem liberadas pelas autoridades competentes.

Camilla Arisa Hasebe
Publicitária formada em Técnico em Informática (SENAI) e Publicidade e Propaganda com Ênfase em Marketing (UNOPAR). Transforma ideias em soluções criativas que unem design, estratégia e inovação digital. Une o raciocínio lógico à sensibilidade criativa para desenvolver projetos.

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