Uma trabalhadora doméstica resgatada em situação análoga à de escravo no município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, receberá uma indenização total de R$ 645 mil. O ressarcimento é fruto de um Acordo de Conduta homologado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.
A vítima passou anos submetida a rotinas exaustivas, privação de direitos trabalhistas fundamentais, ausência de remuneração adequada e restrição de sua liberdade pessoal no ambiente residencial em que prestava serviços. A operação de resgate pôs fim ao ciclo de violações de direitos humanos a que a trabalhadora estava sujeita.
DETALHES DO ACORDO E COMPOSIÇÃO DOS VALORES
O montante total fixado em R$ 645 mil abrange tanto o pagamento de verbas rescisórias devidas ao longo dos anos de serviço não registrados, quanto a compensação por danos morais individuais. O valor visa garantir a reparação financeira e a subsistência digna da trabalhadora resgatada.
Além da quantia indenizatória, o termo de ajustamento estabelece obrigações rigorosas para os empregadores, além da concessão de seguro-desemprego especial voltado a trabalhadores resgatados e o acompanhamento por órgãos de assistência social e proteção aos direitos humanos.
COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO DOMÉSTICO NO BRASIL
O resgate em Nova Iguaçu insere-se em um conjunto de fiscalizações intensificadas pelos órgãos de proteção ao trabalho para erradicar o trabalho escravo contemporâneo, especialmente no setor doméstico. As autoridades alertam que a negação de salário, folgas, privacidade e direitos previdenciários configura crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
Órgãos de fiscalização destacam que denúncias da sociedade civil e de vizinhos têm sido fundamentais para identificar e interromper abusos cometidos sob portas fechadas em residências urbanas.
“O combate ao trabalho análogo ao de escravo no ambiente doméstico exige vigilância constante e punição rigorosa. O valor firmado assegura reparação pelos anos de exploração e dignidade para o recomeço da vítima.” Nota dos órgãos fiscalizadores e do MPT-RJ







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