Decisão da 22ª Vara Criminal aceitou denúncia do Ministério Público; ação contra Alysson Mascaro inclui medidas protetivas em favor de uma das vítimas

SÃO PAULO — A Justiça tornou réu o ex-professor da Universidade de São Paulo (USP) Alysson Leandro Barbate Mascaro por crimes de estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual e assédio sexual contra ex-alunos e integrantes de um grupo de estudos ligado à Faculdade de Direito. A decisão é deste domingo (21) da juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 22ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda.
Em fevereiro, a reitoria da USP oficializou a demissão do docente, que estava afastado desde dezembro de 2024 após denúncias de assédio e abuso sexual.
A denúncia do Ministério Público
A denúncia do Ministério Público foi protocolada no dia 3 de junho. Segundo o documento, os fatos teriam ocorrido entre o primeiro semestre de 2020 e dezembro de 2024 e envolveriam vítimas do sexo masculino.
De acordo com a acusação, Mascaro teria se aproveitado de sua posição hierárquica, influência acadêmica e prestígio profissional para atrair estudantes para seu círculo de convivência. O denunciado mantinha com estudantes um modelo de relacionamento que chamava de “mestre e pupilo”, fazendo referências à relação entre Sócrates e Platão.
Sob o pretexto de orientações acadêmicas, discussões de pesquisas e oportunidades profissionais, ele convidava alunos para seu escritório ou residência, onde iniciava contatos físicos que incluíam abraços prolongados e apertados, descritos pelas vítimas como constrangedores.
Decisão judicial
Conforme a magistrada, a denúncia apresentada pelo Ministério Público preenche os requisitos legais e, em análise inicial, há relatos de vítimas e testemunhas que indicam os fatos narrados. A juíza afirmou ainda que estão presentes indícios de autoria e materialidade delitiva necessários para o prosseguimento do processo.
A decisão também confirma a continuidade da ação penal para os fatos que não foram extintos. Como parte da medida, a Justiça determinou a aplicação de medidas protetivas em favor de uma das vítimas, proibindo o réu de se aproximar da residência ou de locais frequentados pela vítima, a uma distância mínima de 200 metros, além de não poder manter contato por qualquer meio.
O Ministério Público também obteve proteção especial para vítimas e testemunhas arroladas no processo, com a determinação de ocultação dos dados pessoais devido ao receio de prestarem depoimento.
Crimes imputados
A Promotoria denuncia Alysson Mascaro pelos crimes de:
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Assédio sexual (artigo 216-A do Código Penal)
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Estupro (artigo 213 do Código Penal)
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Importunação sexual (artigo 215-A)
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Estupro de vulnerável (artigo 217-A)
O que diz a defesa
Em nota, os advogados de defesa Alberto Zacharias Roton e Luiza Oliver afirmaram que “a decisão que recebeu a denúncia possui caráter meramente preliminar e não representa qualquer juízo definitivo acerca dos fatos ou da responsabilidade do acusado”.
“Alysson está confiante de que, uma vez apresentados os robustos elementos documentais que demonstram a licitude de suas relações e a inexistência de qualquer prática criminosa, os fatos serão devidamente esclarecidos e a Justiça prevalecerá”, diz a nota.
Investigação na USP
A sindicância interna na USP teve início em dezembro de 2024 após vir à tona a denúncia de 10 alunos e ex-alunos sobre casos de assédio que teriam acontecido entre 2006 e 2024. Na sindicância, finalizada em 9 de janeiro de 2025, foram ouvidos os relatos de estudantes, todos homens, que acusam Mascaro de assédio sexual, além de três mulheres, sendo uma como testemunha e outras duas como possíveis vítimas de assédio moral.
Quem é Alysson Mascaro
Conhecido na área acadêmica por publicações na área jurídica, Alysson Mascaro atuava como professor associado da Faculdade de Direito da USP e livre-docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito. Graduado e doutor pela USP, ele era constantemente convidado para dar palestras sobre livros de sua autoria. Nas redes sociais, acumula mais de 100 mil seguidores.
Próximos passos
Com o recebimento da denúncia, o réu deverá ser citado para apresentar defesa por escrito em até 10 dias. O caso segue em andamento, e novas informações serão divulgadas assim que forem liberadas pela Justiça.



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