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O Superior Tribunal Militar (STM) determinou, na última quarta-feira (5), a perda do posto e da patente de um 2º tenente reformado do Exército Brasileiro. A decisão, tomada por maioria de votos pelo Plenário da Corte, foi motivada pela condenação do militar por transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras.

O oficial já havia sido sentenciado pela Justiça comum do Maranhão a quase seis anos de reclusão pelos crimes de lesão corporal gravíssima e ameaça. Os fatos ocorreram entre 2012 e 2013. De acordo com os autos do processo, o militar tinha conhecimento de que era soropositivo desde 2003, mas ocultou a informação das vítimas, mantendo relações sexuais sem preservativo.

Abuso de confiança e quebra de decoro

A representação que levou à perda da patente foi movida pelo Ministério Público Militar (MPM). O órgão sustentou que o réu utilizou sua condição de oficial das Forças Armadas para transmitir uma falsa sensação de segurança e confiança às vítimas. Segundo as investigações, o tenente alegava ser submetido a exames médicos periódicos rigorosos em razão da carreira militar, o que mascarava sua condição de saúde e garantia a “confiança” das companheiras.

Para o Tribunal, a conduta do militar feriu gravemente os preceitos éticos e morais exigidos pela instituição. Ao acolher a representação, o STM declarou o ex-oficial indigno para o oficialato, medida prevista na Constituição Federal e no Estatuto dos Militares para casos em que o comportamento do militar é incompatível com o decoro da farda.

Defesa argumenta desproporcionalidade

Em sua defesa, os advogados do militar argumentaram que a perda da patente seria uma punição desproporcional, uma vez que o réu já havia respondido penalmente pelos fatos perante a Justiça comum. A defesa alegou, ainda, que os crimes ocorreram no âmbito da vida privada e que o militar é reformado por invalidez, sofrendo de sequelas neurológicas permanentes.

Dois ministros do STM divergiram da maioria, votando contra a perda do posto em consideração à condição de saúde do réu, mas o entendimento prevalecente foi pela cassação da patente.

Após o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será comunicado formalmente para as providências cabíveis. O nome do envolvido não foi divulgado por determinação judicial.

Jessica Machado
Bacharel em Direito e jornalista, apaixonada por comunicação e por contar histórias que fazem a diferença.

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