BELO HORIZONTE (MG) — A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmou a demissão por justa causa de um trabalhador do setor de cosméticos e produtos de higiene em Belo Horizonte. O funcionário havia sido desligado da empresa após postar no status do WhatsApp fotos que comprovavam a prestação de serviços para outro empregador durante o período em que estava de licença médica.
O trabalhador apresentou um atestado médico por gastroenterite para se ausentar de suas atividades. Contudo, no mesmo período do afastamento, realizou publicações na ferramenta de mensagens com frases como “Bora começar os trabalhos”, acompanhadas de registros de suas atividades para terceiros.
Quebra de Confiança e Validade da Punição
Inconformado com o desligamento, o ex-empregado acionou a Justiça do Trabalho alegando que as imagens não seriam suficientes para caracterizar falta grave. A 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, contudo, julgou a ação improcedente e validou a punição aplicada pela empresa.
A relatora do recurso no TRT-MG ressaltou que o trabalhador não negou o afastamento médico e tampouco questionou a autenticidade das postagens trazidas ao processo. A decisão do colegiado considerou que a atitude do funcionário configurou violação da boa-fé e quebra imediata da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício. O processo transitou em julgado e foi arquivado definitivamente.







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