O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) deu um parecer definitivo em relação a um dos recursos mais aguardados do cenário jurídico fluminense.
A decisão barra a tentativa de anular o julgamento popular que o condenou a uma pena severa pelo assassinato e tortura de seu enteado, o menino Henry Borel, ocorrido em março de 2021.
A análise do pedido coube à 2ª Vice-Presidente do tribunal fluminense, a desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes. A magistrada contestou as alegações que questionavam o acórdão anterior proferido pela 7ª Câmara Criminal. A defesa de Jairinho pretendia, por meio desta medida, transferir o foro do Tribunal do Júri para outra comarca fora da capital do estado, sob o argumento de que a comoção pública teria comprometido a lisura do veredito.
Argumentação da defesa esbarra em vetos técnicos e jurisprudência
Os defensores do ex-parlamentar sustentavam firmemente que a intensa e ininterrupta cobertura jornalística sobre o crime exerceu um peso desproporcional sobre o corpo de jurados, afetando de forma direta a necessária imparcialidade do conselho de sentença. Contudo, na avaliação fundamentada da desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, o corpo jurídico do réu falhou em demonstrar ilegalidades ou eivas de nulidade palpáveis na condução originária dos autos.
A magistrada chamou a atenção para o fato de que alterar o entendimento previamente firmado pelo colegiado demandaria, obrigatoriamente, uma profunda rediscussão do conjunto fático-probatório do processo criminal, conduta que é expressamente proibida nesta etapa recursal. Para embasar o indeferimento, a desembargadora aplicou os termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A modificação da conclusão a que chegou o Colegiado importaria no revolvimento do conteúdo fático probatório do processo”, Desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, em decisão oficial do TJRJ.
A consolidação das penalidades e o detalhamento da pena
Com o bloqueio do recurso defensivo, restam consolidadas e ativas as condenações impostas pelo Tribunal do Júri. A reprimenda penal estipulada em desfavor de Jairo Santos Souza Júnior ultrapassa as quatro décadas de reclusão em regime fechado, decorrente do concurso de crimes hediondos e conexos apurados ao longo da instrução criminal.
Homicídio Duplamente Qualificado: 35 anos, 6 meses e 20 dias
Tortura contra Criança: 6 anos e 3 meses
Coação no Curso do Processo: 2 anos
Pena Total Unificada: 43 anos, 9 meses e 20 dias
Assistência de acusação celebra manutenção da justiça
Atuando ativamente ao lado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o pai de Henry, Leniel Borel, pronunciou-se de forma emotiva e firme após a divulgação da decisão do Tribunal de Justiça. Ele reiterou a importância do respeito às instituições e a constatação da verdade dos fatos.
Segundo Leniel, a justiça estadual ratificou, mais uma vez, que todos os trâmites ocorreram dentro da mais estrita legalidade, sem qualquer justificativa idônea que retirasse o julgamento de seu juízo natural. O pai da vítima garantiu que sua atenção permanecerá redobrada e que monitorará individualmente cada nova investida de recursos protelatórios articulados pela defesa de Jairinho.
“É mais uma decisão que reconhece que não existiam elementos concretos para retirar o julgamento do seu juízo natural. Seguirei acompanhando cada etapa com responsabilidade, firmeza e respeito às instituições. Nossa luta é constante para garantir que nenhuma manobra processual apague a verdade fática e a memória do meu filho”, Leniel Borel, pai de Henry Borel e assistente de acusação.









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