0

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Thiago Brennand a uma pena de 31 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão. A decisão é da 1ª Vara de Porto Feliz, no interior paulista, e refere-se a graves acusações de violência de gênero, estupro, lesão corporal gravíssima e coação feitas por uma ex-companheira. Na mesma sentença, o magistrado determinou que o réu pague uma indenização de R$ 100 mil à vítima a título de reparação civil. Cabe recurso da decisão.

Os episódios denunciados ocorreram em agosto de 2021. De acordo com a acusação, a vítima, que residia nos Estados Unidos, viajou ao Brasil para visitar familiares e aceitou um convite de Brennand para encontrá-lo em sua residência em um condomínio de luxo em Porto Feliz. O que deveria ser uma visita se transformou em uma sequência de abusos físicos e psicológicos ao longo de três dias.

Violência física e “propriedade” marcada na pele
Entre os pontos de maior gravidade detalhados no processo, consta que a ex-companheira foi submetida a agressões físicas e relações sexuais não consentidas. Sob forte coação e intimidação física, ela ainda foi forçada a ter as iniciais do nome de Thiago Brennand tatuadas em seu corpo.

A denúncia aponta que um tatuador foi levado ao quarto da residência do empresário para realizar o procedimento na pele da vítima, em uma clara tentativa de marcá-la como “sua propriedade”. O ato foi enquadrado como lesão corporal gravíssima devido à dor provocada e à irreversibilidade das marcas.

Além do estupro e das agressões corporais, Brennand gravou imagens íntimas da mulher sem autorização. Posteriormente, com o intuito de impedi-la de manter as denúncias formais na polícia, ele fez o compartilhamento e a divulgação não autorizada do material íntimo para chantageá-la e coagi-la no curso do processo.

A condenação e a manutenção da prisão preventiva
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual pedia a condenação por diversos crimes, incluindo tortura e cárcere privado. O juiz do caso acolheu as acusações parcialmente, absolvendo o réu destas duas últimas tipificações, mas julgando procedentes as acusações de:
Dois crimes de estupro;
Lesão corporal (relacionada ao episódio da tatuagem forçada);
Registro e divulgação não autorizada de cena de sexo/intimidade;
Coação no curso do processo e constrangimento ilegal.

A decisão judicial manteve a prisão preventiva de Thiago Brennand até o trânsito em julgado da condenação, de modo que ele não poderá responder em liberdade.
O empresário já cumpre pena em regime fechado na Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, por condenações anteriores ligadas a crimes de agressão física e outros abusos de natureza sexual. Um segundo réu, acusado de ter auxiliado Brennand em parte das ações, foi absolvido das acusações.
A defesa de Thiago Brennand ainda não se manifestou publicamente sobre a nova sentença. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

Jessica Machado
Bacharel em Direito e jornalista, apaixonada por comunicação e por contar histórias que fazem a diferença.

Você também pode gostar

Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais em Policial