BRASÍLIA — O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a ampliação do alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A decisão do colegiado busca desburocratizar o acesso das mulheres à proteção do Estado em situações de violência e vulnerabilidade.
CONCESSÃO AUTÔNOMA E CELERIDADE
Por votação unânime, os ministros entenderam que a imposição de medidas protetivas de urgência possui natureza autônoma e independe da instauração de inquérito policial, da existência de processo penal em curso ou do enquadramento penal formal da agressão.
Com o entendimento firmado, o Judiciário deve conceder a proteção com base no risco narrado pela vítima à sua integridade física, psíquica, sexual, patrimonial ou moral, afastando exigências formais prévias que possam retardar o auxílio às mulheres ameaçadas.
IMPACTO E DIREITOS DAS MULHERES
A decisão reafirma a centralidade da palavra da vítima no momento da avaliação do pedido de urgência pelo magistrado. O STF destacou que a proteção deve vigorar enquanto permanecer a situação de perigo, garantindo uma rede de apoio eficaz e célere no combate contínuo à violência doméstica e de gênero no país.








Comentários