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BRASÍLIA — O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a ampliação do alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A decisão do colegiado busca desburocratizar o acesso das mulheres à proteção do Estado em situações de violência e vulnerabilidade.

CONCESSÃO AUTÔNOMA E CELERIDADE

Por votação unânime, os ministros entenderam que a imposição de medidas protetivas de urgência possui natureza autônoma e independe da instauração de inquérito policial, da existência de processo penal em curso ou do enquadramento penal formal da agressão.

Com o entendimento firmado, o Judiciário deve conceder a proteção com base no risco narrado pela vítima à sua integridade física, psíquica, sexual, patrimonial ou moral, afastando exigências formais prévias que possam retardar o auxílio às mulheres ameaçadas.

IMPACTO E DIREITOS DAS MULHERES

A decisão reafirma a centralidade da palavra da vítima no momento da avaliação do pedido de urgência pelo magistrado. O STF destacou que a proteção deve vigorar enquanto permanecer a situação de perigo, garantindo uma rede de apoio eficaz e célere no combate contínuo à violência doméstica e de gênero no país.

Jessica Machado
Bacharel em Direito e jornalista, apaixonada por comunicação e por contar histórias que fazem a diferença.

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