SÃO PAULO — A Justiça do Trabalho concedeu uma medida liminar determinando que o Grupo Casas Bahia suspenda os efeitos das demissões coletivas promovidas no âmbito da segunda fase de seu plano de reestruturação. A decisão ordena o restabelecimento provisório dos contratos de trabalho e benefícios dos profissionais atingidos.
MOTIVAÇÃO E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). Na decisão, a magistrada ressaltou que cortes coletivos de grande porte exigem intervenção prévia e negociação formal com as entidades sindicais representativas da categoria.
Além de paralisar os desligamentos e determinar o retorno temporário dos vínculos, a Justiça proibiu a empresa de efetuar novas dispensas massivas sem o devido diálogo sindical. A varejista também deverá apresentar relatórios sobre o quantitativo de trabalhadores afetados, unidades atingidas e eventuais planos de realocação.
CONTEXTO DA CRISE FINANCEIRA
A determinação judicial ocorre em meio a um momento delicado para a companhia. Recentemente, o Grupo Casas Bahia protocolou um pedido de recuperação judicial para reorganizar cerca de R$ 17,3 bilhões em passivos financeiros.
A empresa argumenta que as medidas de corte de despesas, encerramento de lojas e adequação do quadro de funcionários são vitais para enfrentar juros altos, inadimplência e garantir a sustentabilidade das operações. A decisão trabalhista tem caráter liminar, e o processo seguirá para os desdobramentos de defesa do grupo.








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