Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresente dados detalhados a respeito de gastos com publicidade. A medida vale para os anos de 2023, 2024, 2025 e para o primeiro semestre de 2026. A ação foi protocolada pelo Partido Liberal (PL).
Por Redação do Diário do Povo
Brasília, 16 de outubro de 2026 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresente dados detalhados a respeito de gastos com publicidade. A decisão referenda uma liminar do relator, ministro André Mendonça, e foi tomada em ação protocolada pelo Partido Liberal (PL).
A medida vale para os anos de 2023, 2024, 2025 e para o primeiro semestre de 2026.
Prazo e Formato
Em decisão anterior, o ministro André Mendonça havia dado prazo de 10 dias para que o governo apresentasse a relação completa dos empenhos de publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. O levantamento apresentado pelo PL apontava “discrepâncias objetivas e valores expressivos” que, segundo o relator, justificavam a obtenção rápida dos dados oficiais.
Segundo o TSE, os dados deverão ser apresentados em formato digital aberto, pesquisável e auditável.
O Que Deve Ser Apresentado
A determinação foi direcionada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) e ao órgão central responsável pela administração orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal.
A relação dos empenhos deve conter a classificação das despesas, como publicidade institucional, de utilidade pública, legal, patrocínio ou outra modalidade. Também devem ser apresentados os números e as datas dos gastos, os valores originais, os reforços, as anulações e os cancelamentos, o saldo empenhado e não cancelado até 30 de junho, a natureza e o subelemento da despesa, o contrato e o processo administrativo correspondente, bem como o objeto do empenho, da campanha ou da ação de comunicação a que estava vinculada.
O Que Está em Análise
A ação do PL visa averiguar se os gastos com publicidade institucional do primeiro semestre de 2026, ano de pleito, foram superiores à média de gastos do mesmo período dos três anos anteriores, prática vetada pelo art. 73, VII, da Lei nº 9.504/1997.
A norma estabelece que, no primeiro semestre do ano eleitoral, agentes públicos não podem empenhar despesas com publicidade que ultrapassem seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores à eleição.
Em seu voto, o relator afirmou que a disponibilização de informações detalhadas é importante para rastrear os dados apresentados e permitir a fiscalização das normas da legislação eleitoral.
O Que Diz o PL
O partido apresentou dois levantamentos com metodologias distintas ao tribunal:
- Primeiro levantamento: baseado em registros atribuídos à Secom, aponta R$ 814,4 milhões em empenhos entre 2023 e 2025. A partir desse valor, calculou um limite semestral de R$ 135,7 milhões. Segundo a legenda, os empenhos de 2026 teriam alcançado R$ 178 milhões até 15 de junho, o que representaria um excesso de aproximadamente R$ 42,3 milhões.
- Segundo levantamento: baseado no sistema Siga Brasil e abrangendo todo o Poder Executivo federal, os valores de 2023 a 2025, corrigidos pelo IPCA, somariam R$ 3,7 bilhões, resultando em um teto de R$ 618,1 milhões por semestre. Nesse cálculo, os empenhos até 18 de junho de 2026 chegariam a R$ 785,7 milhões, uma diferença estimada em R$ 167,6 milhões.
O Que Diz o Governo
A Secom afirmou atuar em estrita observância à legislação eleitoral e às normas de publicidade institucional, que os limites de gastos vêm sendo plenamente cumpridos e que apresentará os esclarecimentos técnicos e jurídicos no foro competente.
Próximos Passos
O TSE ainda não julgou se houve irregularidade. Nesta etapa, a corte determinou apenas a produção das informações que serão usadas na análise do caso. Mendonça ressaltou que as informações apresentadas até agora não permitem concluir que o limite legal tenha sido efetivamente ultrapassado.









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