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Congresso aprova PEC que institui a escala 5×2 e reduz a carga horária para 40 horas semanais. Transição será de 14 meses e salários não poderão ser reduzidos. Veja o que muda, prazos, exceções e o que falta para a mudança entrar em vigor.

Por Redação do Diário do Povo

Brasília, 15 de outubro de 2026 – O Congresso Nacional aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a chamada escala 6×1. Com a mudança, os trabalhadores passarão a ter cinco dias de trabalho e dois dias de descanso. O texto também reduz a carga horária total semanal para 40 horas, ante as 44 horas previstas anteriormente.

Entenda em cinco pontos o que muda a partir de agora.

  1. O Que Muda

A proposta reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso remunerado por semana e impede a redução dos salários dos trabalhadores.

Atualmente, a legislação prevê que o profissional possa trabalhar até seis dias da semana, com um dia de descanso. A partir da aprovação da PEC, o trabalhador terá uma escala com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado, a chamada escala 5×2.

Serão até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. Algumas das mudanças serão implementadas de forma progressiva.

As duas folgas previstas não necessariamente serão consecutivas. O texto prevê que um dos dias de descanso deve ser concedido preferencialmente aos domingos.

A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A garantia vale para os contratos de trabalho já existentes e também alcança os pisos salariais das categorias profissionais.

  1. Transição

O fim da escala 6×1 não será imediato. A PEC estabelece um período de transição total de 14 meses para que a nova jornada seja integralmente implementada. O período começa a ser contado somente após o texto ser promulgado pelo Congresso Nacional.

A transição ocorrerá em duas etapas:

  • Dois meses após a promulgação da emenda: a carga horária máxima de trabalho semanal cai para 42 horas. A escala também será reduzida para cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso;
  • 14 meses depois da publicação da emenda: a jornada máxima cairá definitivamente para 40 horas semanais.
  1. Exceções Previstas

A PEC prevê que convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer escalas diferentes da 5×2. Contudo, os acordos devem garantir a média de duas folgas por semana, sendo vedado que o profissional ultrapasse uma semana trabalhada sem descanso.

Para os setores que exigem jornadas específicas, uma nova lei poderá regulamentar as condições e duração do trabalho. É o caso dos profissionais de saúde, transporte e segurança.

Em relação aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto autoriza a criação de medidas transitórias por meio de lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

A proposta permite ainda regimes diferenciados de jornada e descanso, que poderão ser regulamentados por lei e normas coletivas. Nesse contexto, entram setores como:

  • Saúde: hospitais e serviços de emergência;
  • Transportes: a necessidade de funcionamento dos serviços deve influenciar na organização da escala;
  • Limpeza urbana: o setor pode adotar jornada diferenciada por funcionar de forma contínua;
  • Segurança: profissionais com necessidade de atividade contínua também poderão manter escalas diferentes;
  • Portaria e vigilância.
    A PEC aprovada também estabelece um tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social. Nesses casos, as regras de duração e controle de jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao repouso semanal será preservado.
  1. O Que Falta Para a Mudança Entrar em Vigor

Na última quarta-feira (14), o texto foi aprovado em dois turnos pelo Senado Federal. Como não houve alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara, a proposta concluiu a etapa de votação no Congresso Nacional.

O próximo passo é a promulgação da emenda pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Diferentemente de um projeto de lei, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção do presidente da República.

Depois da promulgação e da publicação oficial, terá início a contagem dos prazos de transição.

  1. Remuneração

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional impede a redução dos salários dos trabalhadores. Isso significa que os trabalhadores terão um dia a mais de descanso sem alteração no salário mensal.

A garantia da manutenção salarial vale para os contratos de trabalho já existentes e também alcança os pisos salariais das categorias profissionais.

Rodrigo Silva
Estudante de Publicidade e Propaganda focado em Social Media e Marketing Digital. Transformo estratégias de conteúdo, comunicação visual e copywriting em resultados práticos de engajamento e autoridade de marca. Uno o pensamento analítico de performance à visão criativa para desenvolver e potencializar projetos digitais.

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