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Ministro do TSE entendeu que o partido não apresentou indícios concretos de irregularidades na organização e no custeio do evento, realizado em São Paulo. Para o magistrado, encontros entre candidatos e setores da sociedade civil fazem parte da dinâmica eleitoral e são protegidos pela liberdade de expressão.

Por Redação do Diário do Povo

Brasília, 19 de outubro de 2026 – O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ao Partido Liberal (PL) o acesso às faturas, contratos e listas de convidados de um jantar realizado entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e empresários no dia 25 de setembro, na cidade de São Paulo (SP).

No pedido, protocolado às vésperas do primeiro turno das eleições, a sigla contestou a legalidade do encontro e argumentou que o evento configurava um “ato político disfarçado”.

A Decisão

Em decisão assinada na última terça-feira (6), Toffoli entendeu que o PL não apresentou indícios concretos de irregularidades na organização e no custeio do jantar. O magistrado ressaltou que encontros entre candidatos e setores da sociedade civil fazem parte da dinâmica das campanhas eleitorais e estão protegidos pelas liberdades constitucionais de expressão e de reunião pacífica.

“De início, rememoro que a premissa de análise é a de que reuniões entre candidatos e setores da sociedade civil se inserem na dinâmica das campanhas, cumprindo a função de permitir diálogos setorizados”, escreveu Toffoli. O ministro acrescentou que esse tipo de encontro constitui “manifestação da liberdade de expressão”, citando entendimento anterior do Tribunal sobre o direito de reunião pacífica.

Falta de Provas

O ministro relator também questionou os fundamentos apresentados pelo partido para caracterizar o jantar como um ato político disfarçado. De acordo com Toffoli, reportagens mencionadas pelo PL na petição continham opiniões e especulações, e a interpretação da sigla não demonstrava irregularidades na prestação de contas.

“A mera descrição de encontro com empresários, ainda que com ampla cobertura midiática, por si só não autoriza pressupor irregularidades nas movimentações financeiras, o uso de fontes vedadas ou gastos irregulares”, destacou o magistrado.

Contexto

A decisão ocorre em meio à corrida eleitoral e representa mais um capítulo da disputa jurídica entre as campanhas. O PL buscava obter documentos que pudessem embasar eventuais questionamentos sobre a conduta do presidente durante a campanha.

Rodrigo Silva
Estudante de Publicidade e Propaganda focado em Social Media e Marketing Digital. Transformo estratégias de conteúdo, comunicação visual e copywriting em resultados práticos de engajamento e autoridade de marca. Uno o pensamento analítico de performance à visão criativa para desenvolver e potencializar projetos digitais.

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