O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no dia 22 de dezembro, uma nova lei que amplia de forma significativa a coleta de DNA no sistema penal brasileiro. A partir de agora, todo condenado que iniciar o cumprimento de pena em regime fechado deverá, obrigatoriamente, ter o material genético coletado.

Antes da mudança, a medida era aplicada apenas a pessoas condenadas por determinados crimes violentos. Com a nova legislação, o alcance foi expandido e passou a incluir todos os condenados à reclusão em regime fechado, independentemente do tipo de crime.
Além disso, a lei também autoriza a coleta de DNA de pessoas que ainda não foram condenadas, desde que estejam envolvidas em crimes considerados graves. Isso pode acontecer em duas situações: quando a Justiça aceita formalmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público ou em casos de prisão em flagrante.
Essa coleta antecipada, no entanto, não vale para qualquer tipo de crime. A regra é restrita a delitos cometidos com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também ações ligadas a organizações criminosas que utilizam armas de fogo.
O texto da lei foi aprovado pelo Senado em 2023 e passou pela Câmara dos Deputados em novembro deste ano. Com a sanção presidencial, a norma entra em vigor e passa a integrar as políticas de investigação e identificação criminal no país.








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