A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tomou uma decisão decisiva no processo administrativo que avalia o descumprimento das regras de concessão e a eventual caducidade do contrato da Enel Distribuição São Paulo. Por unanimidade, a diretoria colegiada do órgão regulador indeferiu o pedido da distribuidora para a realização de uma perícia técnica independente.
Com a negação do recurso, a Aneel declarou oficialmente encerrada a fase de instrução do procedimento. A concessionária que atende a Região Metropolitana de São Paulo foi intimada a apresentar suas alegações finais dentro de um prazo corrido de dez dias.
ARGUMENTOS DA AGÊNCIA E REJEIÇÃO À PROVA INDEPENDENTE
A relatora do processo na agência reguladora, diretora Agnes Costa, fundamentou o voto contrário à perícia com base no artigo 38 da Lei nº 9.784/1999, que prevê o indeferimento de provas consideradas protelatórias ou desnecessárias. Segundo a avaliação técnica do órgão, o conjunto probatório já anexado aos autos contém elementos suficientes para o julgamento do mérito.
Durante a deliberação, o corpo técnico e a diretoria do órgão regulador reforçaram que questionar a capacidade técnica ou a imparcialidade das fiscalizações oficiais afrontaria as atribuições legais concedidas à agência pela legislação federal. A Enel defendia a contratação de peritos externos sob o argumento de analisar impactos de eventos climáticos extremos ocorridos na capital paulista.
PRÓXIMOS PASSOS E DESFECHO DA CONCESSÃO
Após o encerramento do prazo de dez dias para a entrega das alegações finais da Enel — com ou sem a manifestação formal da empresa —, o processo retornará à pauta do colegiado para o julgamento decisivo do mérito.
Caso a diretoria da Aneel conclua pela caducidade do contrato devido às recorrentes falhas na prestação do serviço e no tempo de restabelecimento de energia aos consumidores paulistas, a recomendação formal de extinção da concessão será encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME), autoridade competente para dar a palavra final sobre a continuidade da operação.








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